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terça-feira, 28 de agosto de 2012

UNIDOS POR UMA ANTONINA MELHOR

Temos que fazer valer o estatuto do idoso garantido por lei, capítulos por capítulos, artigos por artigos... parágrafos por parágrafos.

ESTATUTO DO IDOSO



O Estatuto do Idoso visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 


Segundo o documento, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Clique nas próximas páginas para conferir a íntegra do que é garantido por lei aos idosos brasileiros.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


LEIA MAIS AQUI e AQUI

Um comentário:

  1. Eu, idoso protegido pelo generoso guarda-chuva do Estatuto, devo dizer em alto e bom som que, nos termos do artigo 2º, tenho o direito de pedir aos antoninenses que não votem em Munira Peluso.

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